O trabalhador convocado para atuar no Tribunal do Júri poderá ter uma compensação maior pela ausência no emprego. Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de participação em julgamentos como jurado corresponda a dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração.
A medida altera os efeitos trabalhistas do serviço prestado ao conselho de sentença. Hoje, a legislação assegura ao empregado convocado o direito de se ausentar do trabalho durante o período necessário para cumprir a atividade, sem desconto no salário. A proposta acrescenta uma folga compensatória em dobro.
Como funcionaria a compensação
De acordo com o texto divulgado pela Agência Câmara de Notícias, o cálculo seria feito com base nos dias em que o trabalhador efetivamente atuasse no Tribunal do Júri. Para cada dia de serviço como jurado, seriam concedidos dois dias de descanso.
A regra alcançaria o empregado que precisasse se afastar da rotina profissional para participar das sessões. O período de folga teria relação direta com o tempo dedicado ao julgamento, mantendo a previsão de que a convocação não resulte em perda salarial.
Na prática, um trabalhador chamado para participar de um dia de julgamento teria direito a dois dias de descanso compensatório, conforme a proposta. O texto trata, portanto, de uma consequência adicional à ausência justificada prevista atualmente para o cumprimento do dever de jurado.
Direito de faltar ao trabalho sem perda de salário
A legislação já reconhece que o comparecimento ao Tribunal do Júri pode impedir o empregado de cumprir sua jornada habitual. Por isso, a ausência para atender à convocação é protegida contra descontos na remuneração, desde que esteja relacionada ao serviço determinado pela Justiça.
O projeto parte dessa proteção existente e propõe ampliar a compensação oferecida ao trabalhador. Em vez de apenas preservar o salário durante o afastamento, a nova regra criaria um crédito de descanso superior ao número de dias usados na atividade judicial.
A mudança atingiria a relação entre empregado e empregador. O trabalhador continuaria obrigado a apresentar a comprovação da convocação e da participação no júri, enquanto a empresa precisaria considerar os dias de descanso previstos pela nova regra caso o projeto seja aprovado e entre em vigor.
Atuação como jurado é dever previsto em lei
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, desde que a competência não seja afastada por regra específica. Os julgamentos contam com a participação de cidadãos sorteados para formar o conselho de sentença.
Essas pessoas analisam as provas apresentadas durante a sessão e respondem aos quesitos submetidos pelo juiz. A decisão dos jurados contribui para o julgamento do caso, enquanto ao magistrado cabe conduzir o processo e aplicar as consequências jurídicas definidas na sentença.
A convocação para o serviço de jurado não representa uma atividade voluntária escolhida livremente pelo trabalhador. Trata-se de uma função vinculada ao funcionamento da Justiça. É nesse contexto que a proposta busca estabelecer uma compensação trabalhista específica para quem precisa interromper temporariamente suas atividades profissionais.
Projeto amplia efeito já reconhecido para o jurado
O texto em tramitação não elimina a obrigação de comparecimento nem transforma a participação no júri em uma relação de emprego. A proposta se concentra nos efeitos da convocação sobre a jornada profissional.
O ponto central é criar uma proporção diferente entre o período de serviço judicial e o descanso posterior. O dia dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de ser considerado apenas como uma ausência autorizada e passaria a gerar dois dias de folga para o empregado.
A compensação seria vinculada ao serviço realizado, e não simplesmente à existência de uma convocação. Dessa forma, o registro dos dias de comparecimento ao tribunal teria importância para definir o período de descanso a ser concedido.
Relação com a rotina das empresas
Se aprovada, a medida exigirá que empregadores organizem a escala dos funcionários convocados para o júri levando em conta tanto o afastamento durante as sessões quanto a folga posterior prevista no projeto.
A proposta também poderá afetar o planejamento das jornadas, especialmente em situações nas quais o trabalhador participe de mais de uma sessão ou precise comparecer ao tribunal em dias diferentes. Nesses casos, a quantidade de descanso seria calculada a partir do número de dias de atuação como jurado.
O texto, conforme apresentado na notícia da Câmara, estabelece a ampliação da compensação, mas sua aplicação dependerá do avanço da tramitação legislativa e da redação final aprovada pelo Congresso Nacional. Enquanto não houver mudança na legislação, permanecem válidas as regras atualmente aplicáveis ao empregado convocado.
Tramitação ainda precisa ser concluída
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do cumprimento das etapas do processo legislativo. O texto poderá ser examinado pelas comissões responsáveis e, conforme o rito definido para a matéria, seguir para votação no Plenário ou para outras fases previstas na tramitação.
A aprovação do projeto não ocorre com a apresentação da proposta. Antes de produzir efeitos, a medida precisa ser discutida, votada e, caso avance no Congresso, passar pelas demais etapas legislativas exigidas para sua transformação em lei.
Até a conclusão desse processo, o trabalhador convocado continua sujeito às regras em vigor. A proposta representa uma possibilidade de mudança no tratamento dado ao tempo dedicado ao Tribunal do Júri, mas não altera imediatamente os direitos e deveres de empregados e empresas.
O que está previsto no texto
O projeto estabelece três pontos principais: a preservação da remuneração durante o período de convocação, a consideração do serviço prestado ao Tribunal do Júri na relação trabalhista e a concessão de dois dias de folga para cada dia de atuação no conselho de sentença.
A medida tem como foco o trabalhador empregado chamado a cumprir a função de jurado. O objetivo indicado na proposta é reconhecer, também no ambiente de trabalho, o tempo dedicado a uma atividade considerada necessária ao funcionamento da Justiça.
O alcance definitivo da regra, os procedimentos para comprovação dos dias de participação e a forma de organização das folgas dependerão do texto aprovado ao fim da tramitação. Até lá, a previsão de descanso em dobro permanece como medida em discussão na Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








