sábado, 24 de outubro de 2026
Eleições

Do rádio ao comício, reta final da eleição terá regras diferentes para cada forma de campanha

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim na quinta-feira, três dias antes do primeiro turno. Até sábado, candidatos ainda poderão realizar determinadas ações de campanha, dentro dos prazos previstos pela legislação eleitoral.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, três dias antes do primeiro turno das eleições. O encerramento da veiculação nas emissoras, porém, não representa o fim imediato de todas as atividades de campanha.

Até a véspera da votação, candidatos e partidos ainda poderão realizar ações permitidas pela legislação eleitoral, mas cada modalidade tem prazo e regras próprios. A separação entre os meios de divulgação define o que continua autorizado nos últimos dias antes do voto.

Emissoras encerram a propaganda gratuita

O horário eleitoral gratuito ocupa pela última vez a programação de rádio e televisão nesta quinta-feira. Depois dessa data, as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções destinadas à propaganda eleitoral.

A mudança vale para a propaganda distribuída gratuitamente pelas emissoras dentro do calendário eleitoral. Com o fim desse espaço, a comunicação dos candidatos passa a ocorrer por outros canais ainda autorizados até a véspera do primeiro turno.

Campanha segue fora do rádio e da televisão

O calendário eleitoral mantém a possibilidade de atividades presenciais e de divulgação em meios permitidos até sábado, um dia antes da votação. Entre as ações previstas estão comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material de campanha e uso de alto-falantes, sempre dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Os atos de campanha não podem ser tratados como uma autorização geral para qualquer tipo de divulgação. A data limite e o horário permitido variam conforme a atividade. Por isso, candidatos, partidos e eleitores precisam observar as regras específicas aplicáveis a cada meio.

Na internet, a propaganda também segue submetida às normas eleitorais e aos prazos definidos para o período anterior à votação. O encerramento do horário eleitoral nas emissoras, portanto, não elimina automaticamente todas as formas de comunicação entre campanhas e eleitores.

Debates têm prazo próprio

Os debates eleitorais também obedecem a uma regra diferente da propaganda gratuita. A legislação permite que esses programas sejam realizados até a manhã de sexta-feira, desde que respeitado o horário-limite previsto no calendário eleitoral.

Essa diferença faz com que o término da propaganda no rádio e na televisão não coincida com o fim de toda presença dos candidatos nesses meios. O debate tem natureza e regras próprias, embora também esteja relacionado à apresentação de propostas e à disputa eleitoral.

Último dia antes da votação

No sábado, véspera do primeiro turno, a campanha ainda poderá mobilizar eleitores em atividades autorizadas, mas há um limite para a realização de determinadas ações. Comícios, reuniões públicas, caminhadas, carreatas e o uso de aparelhos de sonorização devem ser encerrados até as 22 horas.

A partir desse horário, a legislação restringe novas ações de campanha antes da abertura da votação. No domingo, dia do primeiro turno, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor continua permitida, enquanto a propaganda coletiva e a busca organizada por votos seguem submetidas às proibições eleitorais.

Com o fim do horário eleitoral, a principal mudança ocorre na programação das emissoras. Para os demais formatos de campanha, o calendário estabelece prazos próprios, que permanecem válidos até a véspera do primeiro turno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.