A Presidência da República anunciou, na noite de sexta-feira (25), duas medidas provisórias relacionadas às apostas on-line e ao endividamento das famílias. Uma delas proíbe as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e estabelece regras para a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas. A outra cria ações para reduzir dívidas em atraso por meio do programa Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento, realizado em São Paulo, o governo anunciou ainda um projeto de lei que prevê crimes específicos ligados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias começarão a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Encerramento das plataformas terá etapas sucessivas
Com a entrada em vigor da medida provisória sobre as bets, novas apostas on-line deixarão de ser permitidas no país. Os usuários poderão retirar voluntariamente os valores depositados nas plataformas até 5 de outubro.
No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no território nacional. O acesso será redirecionado para informações sobre o procedimento de devolução dos saldos.
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver o dinheiro aos usuários que tiverem contas bancárias.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo.
Publicidade e patrocínios terão prazo de retirada
A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias relacionadas às apostas. Contratos já firmados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.
Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário anunciado pelo governo, portanto, prevê uma transição entre a publicação da medida, o saque voluntário dos usuários, o bloqueio dos sites e a devolução bancária dos saldos.
Governo prevê força-tarefa contra plataformas ilegais
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e a investigação de movimentações financeiras relacionadas às apostas.
Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diversos órgãos, a integração entre as instituições e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para atuar no tema.
O governo informou ainda que denúncias sobre bets e jogos on-line poderão ser encaminhadas pelo canal Fala.BR.
Ministro cita aumento de atendimentos no SUS
Durante a apresentação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
O dado foi apresentado como parte das justificativas para as medidas voltadas às apostas e à proteção dos usuários.
Desenrola Brasil 3.0 terá foco em dívidas antigas
A segunda medida provisória anunciada pelo governo trata da redução do endividamento das famílias. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo inclui pessoas com dívidas em atraso há pelo menos dois anos e até quatro anos e meio.
A estimativa apresentada no evento é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo informado pelo governo é reduzir esse montante pela metade.
Projeto prevê penas para exploração irregular
Além das medidas provisórias, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line.
De acordo com a minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto propõe ainda tornar crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.








