O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o valor seja calculado proporcionalmente para outras jornadas, até o limite de 40 horas por semana.
Além da remuneração mínima, o texto reúne regras para jornada, trabalho noturno, horas extras e períodos de descanso. A medida alcança cinco grupos profissionais ligados ao apoio médico, odontológico, laboratorial e radiológico.
Categorias incluídas na proposta
O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o parlamentar afirma que essas categorias ainda não possuem piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Como funcionaria o piso salarial
O valor de R$ 3.624 seria aplicado aos profissionais com jornada de 20 horas semanais. Para contratos com carga horária diferente, o pagamento deverá observar a proporcionalidade em relação ao tempo trabalhado, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
O reajuste do piso está previsto para ocorrer anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá seguir a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.
Limites para jornada e horas extras
O texto define jornada normal de quatro horas diárias. Também permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou que a extensão ocorra em situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta ainda estabelece uma regra para quem mantém vínculo com mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.
Outra previsão é a garantia de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida integra o conjunto de normas destinadas a organizar a rotina profissional das categorias abrangidas pelo projeto.
Financiamento e tramitação
Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ser feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme estabelece o projeto.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O Projeto de Lei 3038/26 foi apresentado pelo deputado Alfredinho e permanecia em análise na Câmara em 25 de setembro de 2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








